Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-1996
 Crime continuado Continuação criminosa
I - Só há continuação criminosa quando ocorra uma pluralidade de resoluções levadas a cabo por forma essencialmente homogénea, decorrente de uma situação que facilite a reiteração.
II - No caso de bens eminentemente pessoais, a continuação só pode aceitar-se se os diversos actos se dirigirem contra o mesmo bem jurídico (identidade da vítima) e não se forem diversas pessoas ofendidas.
Processo nº 851/96 - 3ª Secção Relator: Silva Paixão