Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-1996
 Inconstitucionalidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Fundamentação Sentença
I - Em matéria de inconstitucionalidade em recurso penal, o STJ só pode conhecer de questões concretas, ou seja, daquelas em que se aplica uma norma alegadamente inconstitucional ou em que se recusa a sua aplicação com base na sua pretensa inconstitucionalidade. Fora disso, estamos diante de uma fiscalização abstracta da constitucionalidade, que escapa à competência própria do Supremo.
II - Os factos provados e não provados cuja enumeração os artºs 374, nº 2 e 379 a) do CPP exigem, são apenas os essenciais, os relevantes para a qualificação jurídico-penal da conduta do arguido, isto é, para a caracterização do crime e sua consequências jurídicas, com influência na determinação da medida da pena e no montante da indemnização.
Processo nº 699/96 - 3ª Secção Relator: Silva Paixão