|
ACSTJ de 24-05-2000
Categoria profissional Retribuição
I - A resposta restritiva (provado apenas que a ré classificou o autor com a categoria profissional de cantoneiro) dada ao quesito em que se perguntava 'O autor desempenhava as funções de cantoneiro de limpeza' possui particular significado no sentido de ter ficado por provar que o autor desempenhou as funções de cantoneiro, aspecto que assume relevância para o pre-tendido pagamento da retribuição correspondente. II - Assim, não sendo válida a aquisição da qualidade de cantoneiro como funcionário ou agente administrativo e não se tendo provado que o autor tenha exercido, efectivamente, as respec-tivas funções, falece o fundamento legal para lhe ser atribuída a correspondente retribuição.
Revista n.º 391/98 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
|