Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-10-1996
 Arma proibida Bem apreendido Restituição
I - Há que aplicar quanto ao destino a dar a arma apreendida a regra especial estabelecida no § 8 do artº 77, do DL-37313 de 21 de Fevereiro de 1949, a qual não se encontra nem expressa nem tacitamente revogada pela legislação que se lhe seguiu.
II - Estando em vigor as disposições legais do DL-207-A/75 sobre quais as armas que devem ou não ser consideradas como proibidas, não poderia uma caçadeira, a que posteriormente foram serrados os canos, ser entregue à pessoa a quem a mesma pertencia à data dos factos.
Processo nº 662/96 -3ª Secção Relator: Bessa Pacheco