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ACSTJ de 09-10-1996
Ofensas corporais Ofensas corporais privilegiadas Provocação Atenuação especial da pena Detenção de arma proibida
I - Constitui provocação injusta o facto de um irmão do arguido - encontrando-se ambos inimizados - haver chamado 'filho da puta' a um filho deste. II - As ofensas corporais produzidas por tiro de pistola disparado pelo arguido, logo em seguida a ter tomado conhecimento daquela provocação, actuando sob o ímpeto de ira, integram o crime de ofensas corporais privilegiadas, devendo a pena ser especialmente atenuada. III - A detenção e uso de uma pistola semi-automática, de calibre 6,35mm, não manifestada, nem registada, preenche o tipo penal de crime previsto no artº 275 nº 1 e 2 do CP.
Processo nº 46838 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
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