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ACSTJ de 09-10-1996
Tráfico de estupefacientes Nulidade Falta do número legal de juízes a julgamento Medida da pena
I - Não sendo possível a continuação do julgamento com a intervenção de todos os juízes que haviam intervindo no julgamento iniciado na sessão anterior, o Tribunal Colectivo, agora com nova constituição, tendo anulado a prova produzida nessa sessão de julgamento, para iniciar este de novo, não cometeu a nulidade prevista no artº 98, nº 7 do CPP de 1929. II - Tendo cometido um crime de tráfico de estupefacientes - heroína com o peso total de 114,5 gramas - e agindo com grande intensidade de dolo, não deve atenuar-se a pena de 4 anos de prisão - excessivamente benévola -, em que os arguidos foram condenados.
Processo nº 47844 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *
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