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ACSTJ de 09-10-1996
Recursos Motivação
Não cumpre o preceituado no artº 412, nº 2 a), b) e c) do CPP, o recorrente que discordando do 'quantum' da pena, não deixa suficientemente clara na sua motivação se discorda da medida concreta das penas quanto a todos os crimes ou se apenas em relação a um deles e faz mera citação do artº 72 do CP, não indicando qual o número e a alínea do nº 2 que eventualmente o tribunal recorrido haja violado.
Processo 736/96 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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