Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Recursos Erro notório na apreciação da prova Burla Passagem de moeda falsa Concurso real
I - O erro notório previsto na al. c) do nº 2 do artº 410, do CPP é um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciado pela simples leitura do texto da decisão. As provas revelam claramente um sentido e a decisão recorrida extrai ilação contrária, logicamente impossível, incluindo na matéria fáctica ou excluindo dela, algum facto essencial.
II - Entre os crimes de passagem de moeda falsa e de burla existe uma situação de concurso real, ainda que consumados através da mesma acção.
Processo: 48369 3ª - Secção Relator: Joaquim Dias