Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Habeas Corpus
Assente a indiciação da prática de crime a que possa ser aplicável prisão preventiva, só pela via recurso - e não pelo instituto do habeas corpus - pode o arguido impugnar a decisão judicial que a aplicou, no que concerne à existência ou ausência de fundamentos relativamente ao juízo de insuficiência ou inadequação das outras medidas de coacção.
Processo nº 1136 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires