Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Provas Prova testemunhal Agentes de Policia Criminal
Nada impede que os agentes de polícia criminal possam ser ouvidos como testemunhas, designadamente sobre os factos de que possam ter conhecimento por meios diferentes das declarações recebidas dos arguidos no decurso do processo.
Processo nº 521/96 -3ª Secção Relator: Lopes Rocha