Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-05-2000
 Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
Datando a sentença de 07-07-98, ao recurso de apelação passaram a ser aplicadas as novas dis-posições do CPC introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12/12, com as alterações levadas a efeito pelo DL 180/95, de 25-09. Consequentemente, a Relação ao reputar correcta e sufici-ente a fundamentação da sentença de 1ª instância que julgou a acção procedente, fazendo uso do disposto no n.º 5 do art.º 713, do CPC, não cometeu a nulidade do art.º 668, n.º 1, alínea d), 1ª parte, do referido Código, pois que o acórdão sob recurso pronunciou-se sobre o que lhe cabia apreciar.
Revista n.º 57/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa