Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Cúmulo jurídico Tribunal competente
É competente para efectuar o cúmulo jurídico superveniente o tribunal da última condenação, mesmo que algumas das penas a cumular tenham natureza de penas militares.
Processo nº 48677 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho