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ACSTJ de 09-10-1996
Cúmulo jurídico Tribunal competente
É competente para efectuar o cúmulo jurídico superveniente o tribunal da última condenação, mesmo que algumas das penas a cumular tenham natureza de penas militares.
Processo nº 48677 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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