Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Ofensas corporais graves graves Atenuação da pena.
Pratica o crime de ofensas corporais graves o arguido que dispara vários tiros de arma de fogo, contra um grupo de pessoas, que, pela 1 hora da madrugada conversavam em voz alta, perto da sua residência, ocasionando no ofendido várias lesões designadamente, amaurose do olho esquerdo, com incapacidade parcial permanente de 30%.
Processo nº 47455 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*