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ACSTJ de 09-10-1996
Associação criminosa Falsificação de matrícula de veículo Documento autêntico Documento particular
I - Para se verificar o crime de associação criminosa é necessário: a) A existência de uma associação (grupo) com a finalidade de cometer crimes; b) Que haja uma organização permanente; c) E, em consequência, que entre os seus membros se observem laços de disciplina e de hierarquia. II - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de associação criminosa é a ordem e a tranquilidade pública, e a necessidade de impedir que se formem associações criminosas encaminhadas a cometer delitos. III - A falsificação dos números de chassis, do motor e das chapas de matrícula de veículos automóveis, preenche a autoria do crime dos artº.s 228º, nº 1, alínea a), e 2 do CP de 82, agora punível pelo art.º 256º, nº.s 1, alínea a) , e 3 do CP revisto em 1995. IV - É que tal falsificação representa uma falsificação de documentos que, não obstante serem oriundos de entidades particulares têm por lei, uma força probatória equivalente à dos documentos autênticos, uma vez que são transcritos como seres elementos identificadores nos registos oficiais e são a expressão visível e obrigatória dessesmesmos elementos de identificação.
Processo nº 47295 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*
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