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ACSTJ de 09-10-1996
Ofensas corporais graves
I - Para se verificar o ilícito do art.º 143º, al. b) do CP de 82, é necessário a existência de dolo quer quanto à ofensa quer quanto ao resultado. II - Comete o ilícito do nº 2 do art.º 145º do mesmo diploma o arguido que desferiu um murro no olho direito do ofendido, cegando-o, embora não tivesse sido sua intenção provocar-lhe tal resultado.
Processo nº 294/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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