Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Multa
É válido o acto praticado pelo M.P. dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do respectivo prazo, independentemente do pagamento da multa a que alude o art.º 145º, nº 5 do CPC.
Processo nº 803/96 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias