Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-10-1996
 Vícios da sentença Erro notório Requisitos da sentença Violação de arresto legítimos Prescrição
I - Só há erro notório na apreciação da prova quando for de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, e resultar do próprio texto da decisão.
II - Não há violação do art.º 374º, nº 2 do CPP quando na decisão se indiquem os meios de prova e a razão de ciência em que o tribunal baseou a sua convicção.
III - Comete o crime p.p. do art.º 397º do CP de 82 -hoje art.º 355º do CP de 95- o arguido fiel depositário de bens penhorados em execução fiscal, os vende evitando que fossem vendidos no respectivo processo.
IV - O prazo de prescrição deste ilícito é de 5 anos e corre desde o dia em que o facto se consumou. Tendo os factos ocorrido em finais de 1985, ou princípio de 1986, e a participação feita em 22 de Fevereiro de 1991, já o ilícito estava prescrito quando a participação foi feita.
Processo nº 201/96 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva