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ACSTJ de 24-05-2000
Burla Elementos da infracção
I - Conforme entendimento estabilizado na doutrina e na jurisprudência, são elementos objec-tivos do crime de burla, quer na versão inicial do CP/82, quer na resultante da revisão de 1995:- A prática pelo agente de factos astuciosos, isto é, envolvendo ardil, manha, manobra fraudulenta, mise-en-scène;- A existência de erro ou engano, provocado por aquela actuação astuciosa;- A prática, determinada por aquele erro ou engano, de actos de disposição ou de adminis-tração;- A existência de prejuízo patrimonial, causado por aqueles actos, para quem os praticou ou para outra pessoa. II - Por sua vez, são elementos subjectivos do mesmo tipo de ilícito:- O conhecimento de todos os elementos objectivos atrás identificados e a vontade de os realizar, ou seja, o dolo em qualquer das suas três modalidades, previstas no art. 14.º, do CP (dolo directo, necessário ou eventual);- A existência do elemento subjectivo da ilicitude especialmente exigido no tipo, elemento que acresce ao dolo e que se traduz na intenção do agente de obter enriquecimento, a que não tem direito, para si ou para terceiro.
Proc. n.º 169/2000 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira Marian
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