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ACSTJ de 09-10-1996
Execução Pensão de reforma Penhora
I - A questão da impenhorabilidade tem a ver com razões de humanidade e sociais, de forma a evitar-se que não seja ultrapassado um limiar mínimo condigno de sobrevivência dos devedores, tendo em conta os valores a que corresponde o nível da generalidade das prestações sociais atribuídas. II - A pensão de reforma auferida pelo executado através da Caixa Nacional de Pensões anexa à Caixa Geral de Depósitos é impenhorável.
Processo nº 515/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal
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