Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Caso julgado
I - São diferentes os seguintes pedidos:- na primeira acção, o pedido consistiu no reconhecimento da acessão em relação a todo o terreno constituído pelo prédio rústico em causa;- na segunda acção, o pedido foi formulado apenas em relação ao terreno desse prédio, não ocupado pela casa de habitação.
II - As causas de pedir não coincidem inteiramente já que na primeira acção assentara ainda na construção da casa de habitação, que foi excluída na segunda.
Processo nº 252/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal