Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Contrato de concessão comercial Incumprimento do contrato Juros Excepção de incumprimento
I - O contrato de concessão comercial é um acordo que dá origem a uma relação duradoura entre um fabricante e um distribuidor-intermediário ou adquirente-revendedor, que compra àquele para revender, com independência, em seu nome e por sua conta.
II - Trata-se de um contrato que obriga à celebração de outros contratos de compra e venda entre as partes. Encontra-se, assim, ao lado de um dever de compra e venda entre concedente e concessionário, um dever de revenda do concessionário, muitas vezes com exclusividade e em certa zona.
III - A suspensão dos fornecimentos pela autora, constitui incumprimento do contrato e está na origem de prejuízos ressarcíveis para a recorrente passíveis de indemnização, mas não afasta o pagamento de juros que forem devidos após 90 dias da data das facturas, consequência por sua vez do seu incumprimento relativamente à aquisição do vinho, dado não se tratar de prestações correspectivas que facultem no caso concreto o direito à excepção de não cumprimento.
Processo nº 182/96 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal