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ACSTJ de 09-10-1996
Desistência da instância Absolvição da instância Arrolamento
I - No caso, na acção de divórcio, os cônjuges ao informarem o tribunal de que estavam reconciliados, também declararam expressamente que desistiam da instância, que veio a ser homologada por sentença que julgou extinta a instância nos termos dos art.ºs. 295º, nº 2 e 287º, al. d), ambos do CPC. II - Na decisão proferida está claramente implícita a absolvição da instância das partes na acção de divórcio por mútuo consentimento. III - Não obstante a eficácia ipso jure da absolvição da instância, da acção de divórcio, na caducidade do arrolamento de vários bens, requerido por dependência dessa mesma acção, a providência cautelar mantém-se enquanto não for requerido e decidido o seu levantamento.
Processo nº 345/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
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