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ACSTJ de 09-10-1996
Contrato-promessa Execução específica Mora Fixação de prazo Interpelação Restituição do sinal em dobro Incumprimento definitivo
I - A execução específica de um contrato-promessa de compra e venda depende da existência de mora, quer após o termo do prazo fixado no contrato quer, na falta desse prazo, após interpelação da parte em falta para que cumpra. II - A restituição do sinal em dobro depende de incumprimento definitivo pelo promitente-vendedor, constatado pela evidência inequívoca de que este não quer cumprir ou que se recusa a isso.
Processo nº 49/96 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
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