Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Julgamento de facto Resposta aos quesitos Omissão Poderes da Relação Anulação de julgamento Poderes do STJ
I - A regra da imodificabilidade da resolução da matéria de facto dada pelo tribunal colectivo ou pelo juiz singular sofre os desvios contemplados nos três números do artº. 712º do CPC.
II - O uso dos poderes contemplados no nº 1 deste artigo só pode ser feito quando o tribunal colectivo, ou o juiz singular, tiver respondido aos quesitos e não quando tiver deixado de responder a um ou vários.
III - A omissão de resposta a quesitos é vício contemplado no artº. 712º, nº 2, do CPC, não por interpretação declarativa mas por interpretação extensiva, pois a ratio legis deste preceito impõe que esse vício seja abarcado na sua mens legis.
IV - Se o tribunal da relação não suprir o vício de omissão de resposta pode e deve o Supremo Tribunal suprir tal falta, nos termos do artº 732º, nº 2, CPC, se entender que a matéria de facto vazada nos quesitos não respondidos é indispensável para se definir o direito.
V - Perante uma omissão de resposta a quesitos a Relação não devia ter feito uso dos poderes que lhe confere o nº 1 do artº. 712º, do CPC, devendo antes ter anulado o processado a partir do julgamento de facto.
Processo nº 37/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão