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ACSTJ de 09-10-1996
Quesitos Obigação solidária Impugnação pauliana Admissibilidade
I - Não é aceite hoje a ideia de que não possam ser elaborados quesitos-síntese, desde que obviamente eles não 'matem' a questão, ou não dificultem demasiado a prova, respeitada que seja, por outro lado, a difícil distinção Facto-Direito. II - Uma vez que a função da solidariedade não é apenas a faculdade de exigir a totalidade da prestação a cada um dos devedores, mas a constituição de uma pluralidade de responsabilidades patrimoniais, parece que na hipótese em questão é admissível a acção pauliana, já que uma dessas responsabilidades patrimoniais é afectada, diminuindo-se assim a garantia do credor. III - De outro modo obrigar-se-ia este a demandar, sem êxito, cada um dos devedores antes de poder recorrer à acção pauliana.
Processo nº 684/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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