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ACSTJ de 09-10-1996
Recurso Ónus da alegação Ónus de formulação de conclusões Cumprimento
I - O recorrente só cumpre o ónus de alegação quando apresenta uma exposição sobre as razões ou fundamentos que determinaram a sua interposição de recurso, ou seja, a sua discordância com a sentença recorrida. II - O recorrente cumpre o ónus de formulação de conclusões quando enuncia, na sua exposição, em forma abreviada, os fundamentos ou razões jurídicas com que pretende obter o provimento do recurso.
Processo nº 261/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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