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ACSTJ de 09-10-1996
Acidente fluvial Abalroação Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Prescrição Notificação judicial avulsa Seguradora Ineficácia
I - Uma vez que o direito de queixa funciona como condição de procedibilidade e não sendo ele exercido dentro do prazo estabelecido, tal facto torna inaplicável o regime de prescrição do procedimento criminal. II - Se o direito de queixa for exercido atempadamente, a partir dessa data passa a funcionar o mecanismo da prescrição do procedimento criminal, contado o prazo, porém, desde a data da prática do crime. III - Se o lesado enquanto não se operar a prescrição do procedimento criminal pode fazer valer o seu direito a indemnização nos termos regulados no Código de Processo Penal, não se compreenderia que, para fazer valer igual direito em acção cível, proposta separadamente, não se lhe facultasse igual prazo, quando ele fosse superior aoprevisto na lei civil. IV - Não tendo o réu sido notificado, em termos de notificação judicial avulsa, por não ter sido encontrado, nem tendo conhecimento da pretensão do notificante, não pode aquele ver interrompido, contra si, um prazo então em curso, cujo termo próximo o beneficiava. V - A notificação da sua seguradora não tem reflexos naquela prescrição, não produzindo efeitos nem quanto à notificada nem relativamente ao seu segurado.
Processo nº 88381 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes
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