Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
Inexiste culpa da entidade patronal se o desprendimento da camada rochosa, que arrastou uma grande massa de terras e cascão, provocando o soterramento dos trabalhadores que se encontravam na vala, e que ocorreu na zona do talude que apresentava uma inclinação de 45% e sobre o qual chegou a haver trânsito de máquinas, não era previsível, até porque o talude se manteve estável durante 7 anos, não evidenciando a existência de qualquer falha ou rotura, que determinasse a necessidade de escoramento ou entivação, sendo certo que esta última, ainda que realizada, não impediria o desprendimento rochoso, sendo arrastada pelo desabamento.
Processo nº 4310 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira