Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-05-2000
 Conhecimento superveniente do concurso de infracções Perdão de pena
Perante o conhecimento superveniente de concurso de crimes, tem de entender-se que o perdão, que haja sido declarado sobre uma pena unitária anterior, foi concedido sem prejuízo de, em posterior reformulação de cúmulo, vir a ser aplicado ao arguido um perdão que há-de incidir sobre a pena única fixada a final.
Proc. n.º 38/2000 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Armando Leandro Leonardo Dias Virgílio Ol