Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Trabalho portuário Trabalho extraordinário Danos morais
I - O DL 151/90 tem força igual à do DL 49 408, que aprovou o regime do contrato individual de trabalho, pelo que a disciplina que introduziu nas relações de trabalho portuário derrogou aquela, que em termos de generalidade, a LCT estabelece.
II - Os trabalhadores portuários não pertencentes aos quadros privativos das empresas formam o contingente comum de cada porto, no qual apenas existem trabalhadores portuários de base, razão pela qual era vedado à Gestão Portuária de Leixões admitir o autor como trabalhador qualificado, concretamente como coordenador.
III - Os incómodos sofridos pelo autor, nervosismo e insónias frequentes, decorrentes de ter sido colocado como ' não afectável', assumem gravidade bastante para deverem ser compensados monetariamente.
Processo nº 4329 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira