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ACSTJ de 09-10-1996
Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Culpa do sinistrado Concorrência de culpas
Verificando-se a culpa da entidade patronal na produção do acidente que vitimou o sinistrado, por violação de normas de segurança, ainda que a referida culpa seja concorrente com a do sinistrado, afectado no seu equilíbrio pela alcoolemia de que padecia, a responsabilidade da seguradora pelas prestações normais previstas na lei dos acidentes de trabalho é apenas subsidiária da responsabilidade patronal.
Processo nº 45/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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