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ACSTJ de 09-10-1996
Interrupção da instância Caducidade do direito
O réu pode, cumpridos que estejam os pressupostos da caducidade do direito de acção, vir argui-la no processo quer antes, quer depois de o autor ter posto termo à interrupção da instância.
Processo nº 4234 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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