Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1996
 Treinador de futebol Rescisão pelo trabalhador Indemnização Norma imperativa
I - A imperatividade das fontes superiores tem, em regra, apenas um sentido: o de proteger os trabalhadores, admitindo-se que possam ser instituídos para eles esquemas mais benéficos pelas fontes inferiores.
II - Perante duas normas potencialmente aplicáveis a uma determinada situação laboral, aplicar-se-á, em princípio, a de valor hierarquicamente superior, a não ser que, para o caso, esteja prevista solução, tratamento ou medida mais favorável ao trabalhador em norma de valor inferior, devendo então ser esta a aplicável.III- A norma constante do nº 4 do art.º 52º, da LCCT é um tipo de norma imperativa que estabelece mínimos abaixo dos quais a sua imperatividade é absoluta, permitindo, porém, o estabelecimento do melhor tratamento para o trabalhador em convenções colectivas ou por acordo das partes, por isso é válida a fixação em cláusula de contrato individual de trabalho de montantes indemnizatórios superiores aos previstos naquela disposição legal.
Processo nº 4405 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa