Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-1996
 Condução sob o efeito do álcool
'Os artigos 2 e 4, do decreto-lei nº 124/90, de 14/04, que punem como crime a condução sob o efeito do álcool com uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l, não foram revogados pelo artº 2, do decreto-lei 114/94, de 3 de Maio, pelo que aquela conduta não pode considerar-se descriminalizada, até à entrada em vigor do decreto-lei 48/95, de 15 de Março, que reviu e aprovou o actual Código Penal.
Processo nº 47850 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira