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ACSTJ de 03-10-1996
Coacção sexual Requisitos da sentença
I - Comete o crime p. p. do art.º 163º do CP de 95, o arguido que apalpa as coxas da ofendida e sob a ameaça de uma faca lhe diz para abrir as mesmas. II - Não há falta de fundamento quando a decisão indica os factos provados e não provados e menciona os motivos que levaram o tribunal a formar a sua convicção.
Processo nº 48.481 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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