Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-10-1996
 Anulação do julgamento Supremo Tribunal de Justiça Repetição da prova
O Supremo Tribunal de Justiça ao anular o acórdão da 1ª instância para se colmatarem as omissões nele verificadas, não dá lugar nem à repetição do julgamento nem à produção de prova, ainda que decorridos mais de 30 dias. Apenas há elaboração de novo acórdão, suprindo as omissões verificadas.
Processo nº 778/96 - 3ª Secção Relator: Silva Paixão