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ACSTJ de 02-10-1996
Consumo médio individual diário Tráfico de estupefacientes
I - A portaria nº 94/96, de 26/3 fixou em 2,5 gr. de haxixe o limite máximo do consumo médio individual diário. II - Pratica o crime do art.º 21º do DL nº 15/93, o arguido que nos anos de 88 e 89 vendeu mais de 220 grs. de haxixe a terceiros.
Processo nº 47477/96 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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