Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-1996
 Abuso de confiança
Comete o crime de abuso de confiança, o arguido que recebeu dinheiro do ofendido com a incumbência de lhe dar determinado destino e, apesar disso gasta-o em proveito próprio, contra a vontade daquele, sabendo que não o podia fazer.
Processo nº 47.250 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias