|
ACSTJ de 02-10-1996
Abuso de confiança
Comete o crime de abuso de confiança, o arguido que recebeu dinheiro do ofendido com a incumbência de lhe dar determinado destino e, apesar disso gasta-o em proveito próprio, contra a vontade daquele, sabendo que não o podia fazer.
Processo nº 47.250 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
|