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ACSTJ de 24-05-2000
Cúmulo jurídico de penas Concurso superveniente
Ao reformular um cúmulo jurídico de penas, de molde a nele integrar uma nova pena cujo cri-me também estava em concurso com os demais e que fora omitida no cúmulo anteriormen-te feito, o tribunal age no cumprimento de um dever e no âmbito dos poderes conferidos pelo art.º 667.º, n.º 1, do CPC, aplicável em processo penal por força do disposto no art.º 4.º, do CPP.
Proc. n.º 702/99 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Armando Leandro Leonardo Dias Virgílio Oli
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