Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-1996
 Falsificação Insuficiência da matéria de facto provada Dolo
I - Ao não se provar que o arguido ao emitir determinadas certidões tivesse intenção de causar prejuízo ao Estado afastou-se o dolo directo. Tal não significa no entanto, que esteja arredada a eventual pratica do crime de falsificação fundada noutras formas de dolo tipificadas no artº 14 do CP.II- Sendo a intenção criminosa matéria de facto, compete à 1ª instância apurá-la, para que o STJ ao reexaminar a matéria de direito possa decidir se a matéria de facto está ou não bem integrada penalmente.
Processo nº 46679 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira