|
ACSTJ de 02-10-1996
Constitucionalidade Duplo grau de jurisdição Sentença Fundamentação
I - As garantias de defesa exigidas para o processo criminal pelo artº 32, nº 1, da CRP, estão asseguradas em sede de recurso pelo vigente sistema de revista alargada, o qual permite ao STJ conhecer para além das questões de direito também do essencial dos vícios possíveis no domínio dos factos e da produção de prova, não sendo imprescindível como garantia de defesa, a renovação neste Alto Tribunal da prova produzida, nem a reapreciação integral da matéria de facto decidida em 1ª instância. II - A exigência legal de na sentença se enumerarem os factos provados e não provados, apenas abrange aqueles que tendo sido indicados pela acusação e pela defesa forem essenciais à caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente relevantes, porque os demais, sendo inúteis, nem devem ser referidos.
Processo: 48021 -3ª Secção Relator: Pedro Marçal
|