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ACSTJ de 02-10-1996
Deprecada Conflito de competência
I - A competência para cumprir carta ou ofício precatório não radica na entidade deprecante, já que a sua competência é para pedir o respectivo cumprimento, mas antes na entidade deprecada. II - Não existe conflito de competência ou de jurisdição entre o juiz de instrução criminal militar e o tribunal do Sabugal, se ocorreu apenas uma decisão deste último a recusar o cumprimento da carta por carência de competência, não aparecendo em concurso nenhum tribunal deprecado em disputa de competência com o tribunal do Sabugal.
Processo nº 43449 -3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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