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ACSTJ de 02-10-1996
Atenuação especial da pena Arrependimento
I - Para que haja lugar a atenuação especial da pena não basta a verificação de uma qualquer circunstância, já que a lei exige que aquela diminua de forma acentuada, quer a ilicitude, quer a culpa, quer a necessidade da pena. II - A al. c) do nº 2 do artº 73, do CP de 1982, exige como acto demonstrativo do arrependimento sincero, v. g. a reparação possível do dano cometido. III - gualmente a al. d) do mesmo preceito, exige para além do decurso de muito tempo sobre a prática do crime, que o arguido tenha mantido boa conduta.
Processo nº 25/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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