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ACSTJ de 02-10-1996
Acidente de trabalho Seguro Folhas de férias Omissão do nome do sinistrado Ónus da prova
I - A omissão do nome do sinistrado nas folhas de férias, podendo relevar no domínio das relações imediatas entre a seguradora e o segurado, não é circunstância que obste a que o sinistro, de que o trabalhador foi acidentado, esteja a coberto da apólice do seguro em causa. II - Se a não inclusão do trabalhador nas folhas de férias for intencional e o procedimento da segurada for de má fé e fraudulento, e com a finalidade de ilidir cláusula contratual, tal levará à isenção da seguradora.III- Compete à seguradora o ónus de alegar e provar que a omissão teve lugar para iludir a cláusula contratual.
Processo nº 88/96 - 4ª Secção Relator: Almeida Deveza
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