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ACSTJ de 02-10-1996
Poderes do STJ Convenção colectiva de trabalho Aplicação Ónus da prova
I - É vedado ao STJ censurar a matéria de facto, a não ser no limitado domínio em que se mostre ofendida disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, mas não está amarrado à factualidade que as instâncias seleccionaram para suportar a decisão de direito, sendo que se as instâncias de recurso concluem que outros factos relevam para além dos que foram seleccionados e objecto de prova, justifica-se que possam fazer baixar o processo à instância do julgamento de facto, para que este seja alargado. II - Compete ao trabalhador demonstrar a aplicação de uma convenção colectiva de trabalho, como fonte do crédito que reclama.
Processo nº 4340 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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