Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-1996
 Transferência de trabalhador Desobediência Despedimento Justa causa
I - A ordem de transferência de um trabalhador, que goza do regime de isenção de horário de trabalho e faz uso de uma viatura automóvel da empresa com gasolina paga nas deslocações de e para o trabalho, de Portimão para Lagos, que permite que o trabalhador continue a ir almoçar a casa, e a levar o filho ao colégio, como fazia antes, e que não importa qualquer dispêndio, para além de certa incomodidade, não determina a existência de prejuízo sério.
II - A quebra de rotina, a inserção noutro ambiente de trabalho, com o necessário estabelecimento de relações com outra equipa de colaboradores, não caracteriza igualmente o prejuízo sério.
III - O trabalhador, que se recusa a sair de Portimão, por forma reiterada, durante meses, desobedece injustificadamente a uma ordem legítima da entidade patronal, inserida na reestruturação interna da empresa, sendo justificada a imposição da sanção de despedimento.
Processo nº 4414 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira