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ACSTJ de 02-10-1996
Instituições bancárias Empresas nacionalizadas Empresas públicas Retribuição Subsídio Tutela Separação de poderes
I - As instituições bancárias nacionalizadas, como empresas públicas, face ao disposto no DL 353-A/77 passaram também a ficar sujeitas ao regime jurídico decorrente do DL 260/76, e como tal, ao regime de tutela administrativa, no que respeita à fixação das remunerações. II - Não tendo sido sujeita à aprovação da tutela a deliberação que instituiu o subsídio mensal de valorização profissional, a mesma não produziu quaisquer efeitos jurídicos, sendo completamente ineficaz. III - Ao interpretar a lei e chegar à conclusão que um acto estava sujeito à aprovação tutelar, o Tribunal não se substituiu ao legislador.
Processo nº 16/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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