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ACSTJ de 02-10-1996
Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso Justa causa Culpa da entidade patronal
As empresas públicas, privadas ou cooperativas ficam abrangidas pelo regime previsto na lei 17/86 sempre que nelas se verifique, por causa não imputável ao trabalhador, a falta de pagamento total ou parcial da retribuição devida, sendo irrelevante a existência de culpa do empregador em tais situações.
Processo nº 1/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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