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ACSTJ de 02-10-1996
Nulidade do acórdão Crédito laboral Prescrição Especificação Questionário
I - As nulidades do acórdão da Relação devem ser arguidas na Relação, no requerimento de interposição de recurso, para que o Tribunal as possa suprir ou apreciar. II - O regime especial da prescrição dos créditos emergentes do contrato de trabalho visa apenas os direitos de crédito que no momento da cessação do contrato de trabalho podem ser exercidos, quer porque se venceram durante a vigência do contrato de trabalho, quer porque se venceram no momento da cessação do contrato.III- A decisão para ser justa tem de ser pacificadora, no sentido de dar resposta adequada, positiva ou negativa, às solicitações fundamentais de ambas as partes, e é essa a preocupação que repassa no art.º 511º, nº1, do CPC, quando manda que o juiz, no saneador, seleccione entre os factos articulados os que interessam à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, organizando especificação e questionário.
Processo nº30/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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