Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-1996
 Despedimento Prestações devidas Subsídio de refeição Abono para falhas
I - A declaração judicial da nulidade do despedimento tem eficácia retroactiva, opera ex tunc, tudo se passando como se a relação laboral jamais tivesse sido interrompida, subsistindo pelo menos até à sentença, extinguindo-se então se o trabalhador optar pela indemnizaçãoII- Até à sentença de 1ª instância são devidas todas as quantias que vinham sendo pagas à data do despedimento e que o trabalhador continuaria a receber se não ocorresse o despedimento, como era o caso do subsídio de refeição e abono por falhas até então auferido.
Processo nº 4230 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa